A prestação de contas de campanha é exigida de todos os candidatos que participaram do pleito eleitoral, ainda que tenham renunciado/falecido ao longo do período, devendo ser apresentada até 30 dias após a realização das eleições, conforme dispõe a Lei Federal nº 9.504/1997.
Prestadas as contas a Justiça Eleitoral poderá ao julga-las emitir decisão pela aprovação, quando estiverem regulares; pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade; pela não prestação e, pela desaprovação, quando constatadas falhas que comprometam sua regularidade.
Aprovadas as contas, com ou sem ressalvas, não haverá impacto negativo algum para candidatos.
A finalidade principal da prestação de contas é verificar a regularidade na arrecadação e aplicação dos recursos de campanha, com o intuito de preservar a transparência das transações financeiras dos candidatos.
A não prestação de contas, ao candidato que não as apresentar será negada a certidão de quitação eleitoral (comprovante de que está regular perante a Justiça Eleitoral) pelo prazo do mandato ao qual concorreu e, ultrapassado esse prazo, até que as contas sejam apresentadas, ou seja, não poderá concorrer no próximo pleito.
Já a desaprovação da prestação de contas de acordo com o posicionamento do TSE tem sido pela concessão de certidão de quitação eleitoral aos candidatos que tenham apresentado suas contas de campanha, ainda que estas tenham sido desaprovadas. Isso significa, portanto, que o entendimento da Corte Superior Eleitoral tem se fixado nos termos da literalidade do que foi estabelecido pelo art. 11, § 7º, da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).
o requisito para a obtenção da certidão eleitoral no que se refere à prestação de contas de campanha é o da apresentação das contas.
para a formalização do pedido de registro de candidatura, os candidatos que tenham sidos sancionados com a imposição de multas eleitorais ou, que tenham sido condenados a recolher recursos ao Erário, somente conseguirão a certidão de quitação eleitoral para concorrer às eleições, se estiver em dia com suas obrigações junto ao Juízo Eleitoral com o pagamento integral da dívida.
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