Direito Administrativo

Ato bem instruído não vira apontamento.

A maior parte dos problemas que chegam ao Tribunal de Contas não nasceu de má-fé. Nasceu de processo mal instruído, de decisão tomada sem parecer e de regra nova aplicada com o entendimento antigo.

O que fazemos

  • Defesa perante Tribunais de Contas. Prestação de contas, tomada de contas especial, resposta a apontamento, recurso e pedido de reexame, para gestores, ordenadores de despesa e responsáveis solidários.
  • Processo administrativo disciplinar. Defesa do servidor investigado e assessoria à comissão processante, do ato instaurador ao relatório final, com foco no vício de nulidade que anula o processo inteiro.
  • Sindicância e processo disciplinar em conselhos e órgãos de classe.
  • Improbidade administrativa. Defesa em ação de improbidade, incluindo medidas cautelares de indisponibilidade de bens e a discussão do elemento subjetivo exigido pela Lei 14.230/2021.
  • Licitações e contratos administrativos sob a Lei 14.133/2021, do planejamento da contratação à fiscalização do contrato.
  • Contratação direta, dispensa e inexigibilidade, com instrução completa do processo.
  • Consultoria preventiva a gestores, secretarias e empresas públicas.

Defesa em Tribunal de Contas se prepara na instrução do processo, não na resposta ao apontamento.