Direito Eleitoral

A regra do jogo muda a cada eleição. Quem não acompanha, perde antes de disputar.

Direito Eleitoral não começa no registro da candidatura e não termina na apuração. Começa na pré-campanha, quando um ato aparentemente inofensivo já pode configurar propaganda antecipada, e termina muito depois do resultado, na prestação de contas e nas ações que podem cassar o diploma.

O que fazemos

  • Pré-campanha. Análise do que pode e do que não pode ser feito antes do período oficial, incluindo arrecadação prévia, atos de divulgação e uso de redes sociais.
  • Registro de candidatura. Instrução do pedido, resposta a impugnações e defesa de inelegibilidade.
  • Propaganda eleitoral. Consultoria preventiva, representações e defesa em representações por propaganda irregular.
  • Prestação de contas. Acompanhamento durante a campanha, e não só na entrega, que é o que explica mais de 300 aprovações.
  • AIJE. Ação de Investigação Judicial Eleitoral, no polo ativo e na defesa, incluindo abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação.
  • Impugnação de pesquisas eleitorais. Análise da metodologia registrada, do plano amostral e do cumprimento do artigo 33 da Lei 9.504/1997, com representação quando houver irregularidade.
  • Crimes eleitorais. Defesa criminal na esfera eleitoral, com a especialidade penal do escritório.
  • Contencioso nos Tribunais. Atuação nos Tribunais Regionais Eleitorais e nos Tribunais Superiores.

Prestação de contas se ganha durante a campanha, não na véspera da entrega.