Ato bem instruído não vira apontamento.
A maior parte dos problemas que chegam ao Tribunal de Contas não nasceu de má-fé. Nasceu de processo mal instruído, de decisão tomada sem parecer e de regra nova aplicada com o entendimento antigo.
O que fazemos
- Defesa perante Tribunais de Contas. Prestação de contas, tomada de contas especial, resposta a apontamento, recurso e pedido de reexame, para gestores, ordenadores de despesa e responsáveis solidários.
- Processo administrativo disciplinar. Defesa do servidor investigado e assessoria à comissão processante, do ato instaurador ao relatório final, com foco no vício de nulidade que anula o processo inteiro.
- Sindicância e processo disciplinar em conselhos e órgãos de classe.
- Improbidade administrativa. Defesa em ação de improbidade, incluindo medidas cautelares de indisponibilidade de bens e a discussão do elemento subjetivo exigido pela Lei 14.230/2021.
- Licitações e contratos administrativos sob a Lei 14.133/2021, do planejamento da contratação à fiscalização do contrato.
- Contratação direta, dispensa e inexigibilidade, com instrução completa do processo.
- Consultoria preventiva a gestores, secretarias e empresas públicas.
Defesa em Tribunal de Contas se prepara na instrução do processo, não na resposta ao apontamento.